Entenda sobre o abandono de lar
É preciso entender que configura abandono de lar somente se você se ausentar de casa por um ano, por vontade própria e sem intenção de voltar. As consequências são importantes somente para efeitos de usucapião. Isso quer dizer que o ex-companheiro que permaneceu no bem imóvel pode ingressar com ação judicial pedindo a totalidade desse bem.
Se eu sair de casa não posso pedir pensão?
Esse é outro mito sobre o assunto. Não se perde direitos quanto aos bens, somente porque você resolveu sair de casa. A ex-companheira que saiu de casa poderá perder, dependendo o caso, somente o direito à pensão alimentícia para si mesmo. Mas o direito aos alimentos os filhos menores estão garantidos “saiu de casa, perdeu direito”, é antiquada e não tem validade. É preciso lembrar que ninguém é obrigado a conviver com ninguém e não se perde direitos por tomar tal decisão.
Importante
Quando há filhos menores você deve informar ao genitor onde os filhos se encontram ara que a convivência possa ocorrer. Importante também formalizar o quanto antes a dissolução da união estável ou divórcio, conforme o caso.