Acordo de pensão alimentícia

Acordo de pensão alimentícia “de boca”

O Acordo de pensão alimentícia “de boca”, comumente conhecido, não traz segurança jurídica, pois não meios de cobrar na justiça. A obrigatoriedade nasce com a homologação em juízo. Em caso de descumprimento do acordo, na prática, não há como exigir o pagamento a pensão alimentícia por exemplo.
É comum ouvirmos relatos de clientes de que, com o passar do tempo, a outra parte deixe de cumprir com o que foi combinado, pagando valores de pensão alimentícia abaixo do estipulado, efetuando o pagamento em qualquer ia o mês, deixando de cumprir os dias da visita, entre outras coisas.
Daí a importância de regulamentar, não só os alimentos, mas tudo que envolvem a vida o menor: a guarda e a convivência.
Ademais, em juízo é possível analisar o trinômio que envolve a pensão alimentícia – necessidade, proporcionalidade e razoabilidade – verificando-se a capacidade contributiva dos pais e a real necessidade dos filhos, tendo ainda a intervenção do Ministério Público.
A verdade é que a justiça não socorre aos que dormem, para fazer valer o seu direito procure sempre regularizar de forma adequada. O acordo só terá validade se for homologado em juízo. Por isso, um advogado especialista na área do Direito de família poderá auxiliá-lo nesse processo tão importante.