O divórcio pode ser realizado no cartório, sem que haja a necessidade de se ingressar com uma ação na justiça. Trata-se de procedimento de divórcio simplificado, criado pela Lei nº 11.441/07, o qual chamamos e divórcio extrajudicial.
Requisitos
Consensual
É necessário que o divórcio seja amigável e consensual. As artes devem estar e acordo om os termos o divórcio, não podendo discordar, por exemplo, sobre a partilha de bens e do valor da pensão alimentícia.
Não ter filhos menores
Com o objetivo de proteger os interesses dos menores, a lei exige que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Caso haja, o divórcio deve ser judicial, ainda que estejam de acordo quanto à guarda, visitas e alimentos, uma vez que em juízo deve haver a manifestação do Ministério Público, que é um dos guardiões dos direitos fundamentais e do direito das crianças e dos adolescentes.
A mulher não pode estar grávida
Pelos mesmos argumentos mencionados acima, com o objetivo de proteção aos menores, a mulher também não pode estar grávida.
Assistência de advogado
Deve haver a assistência de advogado para analisar e recolher os documentos necessários, bem como para instruir o casal e aconselhá-los, indicando os passos a serem seguidos.